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RESIDÊNCIA NÃO HABITUAL
O Regime Fiscal dos Residentes Não Habituais (NHR) é um programa muito atractivo que concede benefícios fiscais ao tornar-se um residente fiscal português. Actualmente, pode adquirir residência portuguesa passando pelo menos 183 dias por ano em Portugal (continuamente ou não) e tendo aqui a sua residência principal. O regime fiscal dos RNR foi concebido para incentivar os empresários, investidores, indivíduos com elevado património líquido e profissionais especializados a estabelecerem residência em Portugal.
D7 VISA

O visto D7 está repleto de benefícios, o que o torna um esquema verdadeiramente vantajoso. Para além do direito óbvio de viver, trabalhar e estudar em Portugal, o visto D7 permite o acesso sem visto a todos os 26 estados europeus e a oportunidade de requerer a residência permanente e a cidadania após cinco anos. Além disso, os titulares de vistos D7 podem aceder ao sistema público de saúde de Portugal e ao regime fiscal do NHR, e os filhos e pais dependentes do requerente principal podem ser incluídos num único pedido.

Portugal oferece o Serviço Nacional de Saúde (SNS) baseado na residência (universal), que fornece os habituais serviços hospitalares gerais e centros de saúde locais. Durante o processo de pedido de visto D7, os requerentes terão provavelmente de apresentar prova de seguro médico privado, para actuar como cobertura até que o estatuto de residente formal seja atribuído e o requerente seja subscrito no SNS.

Globalmente, o Visto de Rendimento Passivo é perfeito para aqueles que desejam obter residência portuguesa a taxas governamentais mais baixas, com uma taxa de aprovação rápida. O Visto D7 é perfeito para reformados, investidores e nómadas digitais que pretendam reduzir a burocracia e deslocalizar-se sem problemas para Portugal.

REGRAS DO GOLDEN VISA

Regras para investimentos elegíveis para Golden Visa a partir de 2022

  • Pessoas de todo o mundo (incluindo cidadãos não pertencentes à UE/EEE) podem qualificar-se para DNI se não tiverem sido residentes em Portugal nos cinco anos civis anteriores.
  • Para se qualificar como DNS, é necessário estar fisicamente presente em Portugal durante mais de 183 dias num ano civil; ou provar que tem residência permanente em Portugal a 31 de Dezembro desse ano em particular.
  • Ao abrigo do DNI, os seus rendimentos estrangeiros, dividendos, juros e mais-valias estarão isentos de tributação portuguesa durante dez anos consecutivos, desde que estes sejam tributáveis na fonte no âmbito de uma convenção fiscal aplicável.
  • Isenção dos rendimentos do trabalho no estrangeiro se estes forem efectivamente tributados na fonte.

*As propriedades consideradas como "necessitando de reabilitação" devem ser construídas há mais de 30 anos ou estar localizadas numa zona de reabilitação urbana.


E os investimentos em imóveis comerciais?
  • A regra geográfica muda apenas em relação aos imóveis residenciais, por isso, se ainda quiser investir em imóveis fora das limitadas regiões interiores, existe ainda a opção de adquirir imóveis comerciais em todo o território nacional.
  • Os imóveis comerciais incluem escritórios, hotéis, e apartamentos turísticos, tais como Airbnb's pré-existentes ou alojamentos locais.
  • Esta é uma boa notícia para aqueles que não planeiam passar o tempo todo em Portugal, pois é uma opção para investir em alojamentos não residenciais em áreas não interiores, alugá-los durante a maior parte do ano e usá-los apenas quando precisar deles durante algumas semanas por ano.
  • E quanto a outras opções de investimento?
  • Investimento num fundo de capital privado ou de capital de risco no valor de 500.000 euros ou superior
  • Transferência de capital no valor de 1,5 milhões de euros ou superior
  • Transferência de capital no valor de 500.000 euros utilizados para investigação e desenvolvimento
  • Criação de 10 novos postos de trabalho permanentes ou uma transferência de capital do montante mínimo de 500.000 euros para a constituição de uma sociedade comercial em Portugal, combinado com a criação de 5 postos de trabalho (mantidos por pelo menos 3 anos consecutivos), ou para o reforço do capital social de uma sociedade comercial já existente com a criação ou manutenção de um mínimo de 5 postos de trabalho.
  • Timeline do Processo Golden Visa

    Benefícios Golden Visa

    ## Viver, Estudar e Trabalhar em Portugal

    ## Viajar livremente dentro do espaço Schengen

    ## Pedido de reagrupamento familiar*

    ## Candidatar-se a Residência Permanente ou Cidadania Portuguesa após 5 anos

    O Golden Visa em Portugal funciona como uma isenção de visto para outros países europeus, livre circulação através do Espaço Schengen e livre deslocalização para qualquer um dos estados da UE após a obtenção da cidadania por investimento. E um dos benefícios mais atrativos do Golden Visa em Portugal é que é extensível aos membros da família, sem necessidade de reinvestir.

    Requerimentos do Golden Visa

  • Certidões de casamento e de nascimento relevantes para todos os indivíduos quando se candidatam como família.
  • Apresentar uma certidão de registo criminal, emitida no prazo de 3 meses após a candidatura em linha, e traduzida legalmente para português.
  • Para crianças maiores de 18 anos, a prova de inscrição em estudos a tempo inteiro e de dependência financeira é obrigatória.
  • Para pais com menos de 65 anos de idade, a prova de dependência financeira é obrigatória.
  • Entrada inicial em Portugal com um visto Schengen válido, se necessário e aplicável.
  • O investimento tem de ser mantido por um mínimo de 5 anos, a partir da data de emissão da Autorização de Residência.
  • Uma vez recebida a autorização, o Golden Visa é oficialmente válido por um período de um ano.
  • Os investimentos têm de ser efectuados antes de se solicitar o Golden Visa. Os fundos de investimento devem ser provenientes de fora de Portugal.
  • Nenhuma emissão anterior com os Serviços de Imigração Portugueses ou Schengen.
  • O Golden Visa é concedido por um período inicial de 1 ano e renovado por dois períodos subsequentes de 2 anos, antes de ser autorizado o pedido de residência permanente na UE ou de cidadania da UE.
  • Outro requisito para um Golden Visa em Portugal - é o período de estadia dentro do território do país. Oficialmente, os titulares de um Golden Residence Permit são obrigados a permanecer em Portugal apenas durante 7 dias por ano durante o primeiro ano, depois não menos de 14 dias cada período de dois anos subsequentes. Note-se que, com excepção do período de 7 dias do primeiro ano, os restantes 28 dias que têm de ser passados dentro do país para obter um visto de residência dourado em Portugal não têm de ser consecutivos.
  • Outro requisito para o Golden Visa em Portugal - é o período de estadia dentro do território do país. Oficialmente, os titulares da Golden Residence Permit são obrigados a permanecer em Portugal apenas durante 7 dias por ano durante o primeiro ano, depois não menos do que 14 dias cada período de dois anos subsequente. Note-se que, com exceção do período de 7 dias do primeiro ano, os restantes 28 dias que têm de ser passados dentro do país para obter o Golden Visa em Portugal não têm de ser consecutivos.

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